- 1 -O coordenador da Unidade de Triagem apresenta semanalmente ao Provedor de Justiça os dados referentes à sua atividade, identificando, nomeadamente, o teor geral e o número das queixas que não foram admitidas.
- 2 -O coordenador da Unidade de Triagem comunica ao Gabinete de Estudos e Projetos as queixas que receber e que tiverem relevante alcance sistémico, nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 2, do presente regulamento.
Artigo 24.º — Deveres de reporte e comunicação impendentes sobre a Unidade de Triagem
Vigente desde: 21/02/2022
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Em vigor desde 21/02/2022