- 1 -A Unidade de Triagem integra a Área de Intervenção Geral.
- 2 -A Unidade de Triagem é dirigida por um coordenador e composta por assessores em número adequado.
- 3 -O coordenador da Unidade de Triagem responde perante o Provedor de Justiça, ao qual reporta periodicamente os dados necessários ao acompanhamento da sua atuação.
- 4 -O coordenador da Unidade de Triagem dirige funcionalmente todos os serviços da Provedoria por intermédio dos quais possam ser recebidas queixas, incluindo os serviços de relações públicas e as linhas da Criança, do Cidadão Idoso e da Pessoa com Deficiência (N-CID).
- 5 -A direção funcional a que se refere o número anterior exerce-se sem prejuízo da dependência hierárquica prevista no artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 7.º — Unidade de Triagem
Vigente desde: 21/02/2022
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Em vigor desde 21/02/2022