- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamentos urbanos, de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento e de operações urbanísticas de impacte relevante cedem, gratuitamente, à Câmara Municipal, parcelas de terreno para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização colectiva e as infra-estruturas urbanísticas que de acordo com a Lei e licença ou autorização de loteamento, devam integrar o domínio público municipal, integração essa que se fará automaticamente com a emissão do respectivo alvará.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação, nas situações referidas no artigo 57.º do RJUE.
Artigo 115.º — Cedências
Vigente desde: 07/05/2009
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Em vigor desde 07/05/2009