- 1 -Quando se verifique ter ocorrido liquidação de taxas por valor inferior ao devido, os Serviços promoverão, de imediato, a liquidação adicional, notificando para no prazo de 15 dias pagar a importância em dívida, sob pena de, não o fazendo, se proceder à cobrança através do juízo das execuções fiscais.
- 2 -Quando se verifique ter havido erro de cobrança por excesso, deverão os Serviços, independentemente de reclamação do interessado, promover a restituição da importância indevidamente paga.
- 3 -O disposto nos números anteriores não se aplica a importâncias de valor inferior a 2,49 (euro).
Artigo 124.º — Erro de liquidação
Vigente desde: 07/05/2009
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Em vigor desde 07/05/2009