1 - As alterações de projectos de obras, durante a execução da obra, com título em vigor, prevista no n.º 3 do artigo 83.º do RJUE, devem ainda conter:
a) Termo de responsabilidade referente ao projecto de alterações apresentadas;
b) Memória descritiva e justificativa, da qual conste:
i) A descrição e justificação da proposta de alteração;
ii) Quais as peças escritas e desenhadas do projecto inicial que são alteradas;
iii) A menção se a alteração pretendida, implica a alteração dos projectos das especialidades entregues.
d) Estimativa orçamental e calendarização da obra, quando sofram alterações em relação ao projecto inicial aprovado;
e) Restantes elementos que se mostrem adequados ao conhecimento da proposta.
2 - As alterações de projectos de obras de edificação, previstas no n.º 1 do artigo 83.º do RJUE, devem ser instruídos nos termos do número anterior.
3 - Nas situações previstas no n.º 5 do artigo 53.º do RJUE, deverá o pedido ser instruído com calendarização das obras a efectuar.