A realização de vistoria para redução da caução das obras de urbanização a efectuar para efeitos do artigo 87.º do RJUE, apenas terá lugar desde que se encontrem anexos ao respectivo processo os seguintes elementos:
- a)Indicação do montante pretendido para a redução da garantia bancária ou indicação de cancelamento de hipoteca dos lotes;
- b)Livro de Obra (cópia);
- c)Descrição dos trabalhos efectuados e a sua quantificação;
- d)Documento da entidade certificadora da rede de energia eléctrica comprovativo das obras executadas;
- e)Documento da entidade certificadora da rede de telecomunicações comprovativo das obras executadas;
- f)Termo de responsabilidade da entidade instaladora do gás, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio;
- g)Identificação da entidade exploradora da rede de gás;
- h)Declaração da entidade exploradora assumindo a responsabilidade pela exploração das redes e ramais de distribuição de gás;
- i)Licença de exploração de armazenamento de gás;
- j)Comprovativo da apresentação do processo para as instalações da classe a que respeita;
- k)Avaliação individual dos lotes para o qual é solicitado o cancelamento da hipoteca.