O pedido de emissão de certidão de destaque de parcela deve ser instruído com os seguintes elementos, sem prejuízo do disposto em legislação aplicável:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação de desanexação;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio abrangido;
- c)Extracto(s) da(s) planta(s) correspondentes aos elementos fundamentais dos PMOT's e dos PEOT's em vigor neste Município;
- d)Planta de localização à escala 1:2 000;
- e)Planta de localização à escala 1:25 000;
- f)Planta de implantação à escala 1:200 sobre levantamento topográfico com a identificação precisa a vermelho dos limites da propriedade e a verde da parcela a destacar, com quadro de áreas, onde conste a área total do prédio originário, com valor coincidente com a respectiva certidão da descrição emitida pela Conservatória do Registo Predial, a área da parcela a destacar, a área da parcela remanescente e a área de cedência para domínio público, com indicação dos afastamentos das construções existentes ou a erigir às parcelas que resultem do destaque e das áreas de implantação e construção das mesmas;
- g)Certidão ou documento comprovativo em como o prédio foi construído anteriormente à publicação do RGEU ou indicação do alvará de licença, de autorização de obras ou de utilização;
- h)Declaração de autorização do proprietário ou restantes.