- 1 -Enquanto não for implementado o sistema de recepção de processos por via informática através de programa adequado, o número mínimo de cópias dos elementos em suporte de papel que devem instruir cada processo é de um exemplar do projecto de arquitectura (cópia), a devolver ao requerente, junto com a emissão do alvará de licença, a acompanhar o recibo da comunicação prévia, ou após o deferimento de outros pedidos.
- 2 -São acrescidas colecções adicionais consoante o número de entidade externas a consultar no âmbito do procedimento, a menos que, com a documentação instrutória, sejam entregues os pareceres emitidos por tais entidades.
- 3 -Deverá ainda ser apresentada cópia suplementar do pedido em suporte digital nos seguintes formatos e organização de ficheiros:
- a)Formato DWF para peças escritas e peças desenhadas do(s) projecto(s);
- b)Formato SHP para o polígono georreferenciado no ETRS 1989 Portugal TM 06, que delimita a(s) parcela(s) da(s) pretensão(ões), organizados nos termos do ponto seguinte e assinados digitalmente pelo responsável pela sua apresentação ou elaboração;
- c)Formato pdf para documentos complementares, caso necessários e peças escritas com mais de 20 páginas, igualmente assinados digitalmente pelo responsável pela sua apresentação;
- d)Os projectos terão sempre que conter no mínimo um ficheiro DWF com as peças escritas e as peças desenhadas, e um ficheiro no formato SHP para o polígono georreferenciado que delimita a(s) parcela(s) da(s) pretensão(ões), assinados digitalmente pelo responsável pela sua apresentação;
- e)Para além dos ficheiros referidos no ponto anterior, documentos complementares caso necessários e peças escritas com mais de 20 páginas, poderão ser apresentados em formato pdf, igualmente assinados digitalmente pelo responsável pela sua apresentação;
- f)Só é aceite um ficheiro de cada formato dos indicados nas alíneas a), b) e c) por projecto. Num mesmo projecto, os ficheiros de diferentes formatos devem ter todos a mesma designação, alterando apenas a respectiva extensão em função do formato do ficheiro;
- g)Os diferentes ficheiros de um mesmo projecto devem ser submetidos compactados num único ficheiro de formato ZIP, desde que tecnicamente tal compactação não inutilize as assinaturas digitais de cada um.
Artigo 6.º — Número de cópias na instrução dos processos
Vigente desde: 07/05/2009
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Em vigor desde 07/05/2009