- 1 -Das peças que acompanham os projectos sujeitos a aprovação ou controle prévio municipal, constam obrigatoriamente todos os elementos necessários a uma definição clara e completa da operação urbanística visada.
- 2 -Todas as peças desenhadas devem ser elaboradas segundo as normas portuguesas e apresentadas em formato A4 ou conseguido através de dobragem, deixando margem esquerda de 2,5 cm mínimo destacada.
- 3 -As peças desenhadas são ainda apresentadas com legenda no canto inferior direito, contendo todos os elementos necessários à identificação da peça: o nome do requerente ou comunicante, a localização, o número do desenho, a escala, a especificação da peça desenhada, o nome do autor ou autores do projecto.
- 4 -As peças desenhadas e escritas devem ser redigidas em língua portuguesa, em boas condições de legibilidade, numeradas, datadas, sem rasuras e assinadas pelo técnico autor ou autores do projecto, com excepção dos documentos oficiais ou suas cópias e dos requerimentos, assinados pelo requerente ou comunicante ou seu representante legal.
- 5 -As escalas indicadas na legenda das peças desenhadas não dispensam a cotagem.
Artigo 8.º — Normas de apresentação
Vigente desde: 07/05/2009
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Em vigor desde 07/05/2009