- 1 -As taxas a aplicar pelos utilizadores pela cedência de espaços serão estabelecidas de acordo com a tabela de Utilização de Espaços em vigor à data de celebração dos contratos.
- 2 -Quaisquer pagamentos devidos à Junta de Freguesia deverão ser efetuados através de numerário, cheque, ou transferência bancária.
- 3 -Os pagamentos devidos pela utilização dos espaços serão efetuados até ao dia anterior à realização da atividade, sob pena de não se efetuar a cedência do espaço.
- 4 -Poderão estar isentas do pagamento das taxas as entidades que se encontrem previstas no Regulamento da Tabela de Taxas.
Artigo 16.º — Custos de Utilização
Vigente desde: 22/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2019