- 1 -O serviço de existências consiste no registo da entrada em armazém, gestão e encaminhamento ao destino final de bens e matérias-primas a obras e trabalhos promovidos diretamente pela Junta de Freguesia.
- 2 -Compete ao responsável pelo serviço de existências:
- a)Receber encomendas, confrontando as guias de remessa com as respetivas requisições ou notas de encomenda em seu poder;
- b)Conferir as condições de receção dos bens, quer em quantidade e qualidade;
- c)Manter arquivadas cópias de guias de remessa de bens e matérias-primas recebidas, por natureza de espécie.
- 3 -Periodicamente, com caráter trimestral, serão efetuadas inventariações ao armazém e outras operações de controlo que se mostrem necessárias, tarefa a cargo do órgão executivo, ou por elemento escolhido por este, tendo em conta a independência em relação ao responsável pelo serviço de gestão de existências;
- 4 -O responsável pelo serviço de gestão de existências poderá exercer as demais funções, que lhe forem cometidas por despacho da Junta de Freguesia.
Artigo 23.º — Gestão de existências
Vigente desde: 02/03/2021
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