- 1 -As fichas de imobilizado são mantidas permanentemente atualizadas.
- 2 -Deve ser efetuada a verificação física periódica, dos bens do ativo imobilizado e respetiva conferência com os registos, procedendo-se prontamente às regularizações a que houver lugar.
- 3 -As aquisições de imobilizado são efetuadas de acordo com o plano plurianual de investimentos e com base em deliberações do órgão executivo, através de requisições externas ou de documentos equivalentes, após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis.
- 4 -Deverão existir seguros para os principais elementos do imobilizado.
- 5 -Devem ser realizadas reconciliações entre os registos das fichas de inventário e os registos contabilísticos, quanto aos montantes das aquisições e reavaliações.
Artigo 36.º — Operações de Controlo
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021