- 1 -Regra geral, tudo que for omisso neste Regulamento, aplicar-se-ão as disposições legais previstas no POCAL e na restante legislação em vigor, aplicável às autarquias locais.
- 2 -Nos casos omissos e específicos, em que se verifiquem dúvidas na sua aplicação, compete ao órgão executivo a resolução de qualquer situação não prevista neste Regulamento.
Artigo 40.º — Casos Omissos
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021