Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Entregar mensalmente os comprovativos de pagamento de renda ou do crédito habitação, no caso dos apoios previsto no n.º 1 do artigo 3.º;
- b)Informar previamente o Município de Gouveia da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas, posteriormente à apresentação da candidatura, que alterem a sua situação económica, no prazo de 10 dias úteis;
- c)Apresentar no prazo máximo de 10 dias úteis, os documentos solicitados pelo Município.