- 1 -As bolsas de investigação, adiante designadas por BI, destinam-se:
- a)à realização de atividades de I&D por estudantes inscritos num mestrado ou doutoramento, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do respetivo grau académico, integrados ou não em projetos de I&D;
- b)à realização de atividades de I&D por estudantes inscritos num mestrado integrado que já tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares, bem como a titulares de grau académico que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
- 2 -As BI têm, em regra, uma duração anual, não podendo ser concedidas por períodos inferiores a três meses consecutivos.
- 3 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais, até atingirem:
- a)um ano, quando a bolsa tenha sido atribuída a titulares de grau académico que se encontrem inscritos em ciclos de estudo não conferentes de grau académico;
- b)dois anos, quando a bolsa tenha sido atribuída a estudantes inscritos em mestrado;
- c)quatro anos, quando a bolsa tenha sido atribuída a estudantes inscritos em doutoramento.
- 4 -As BI podem ser no país, no estrangeiro ou mistas, consoante o plano de trabalhos decorra integralmente em instituições nacionais, em instituições estrangeiras ou parcialmente em instituições nacionais e estrangeiras.
- 5 -No caso das bolsas mistas, o período de trabalhos que decorra em instituição estrangeira, deverá ter a duração máxima de 2 anos.
- 6 -Quando o grau académico ou o diploma seja outorgado na vigência dos contratos de bolsa, esta pode prosseguir desde que as atividades previstas no plano de trabalhos não estejam concluídas e nos termos especificamente previstos no aviso de abertura e no contrato.
Artigo 10.º — Bolsas de investigação
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021