- 1 -O Reitor, ou o Diretor da Unidade Orgânica, ou do Serviço Autónomo, consoante o caso, terá que autorizar uma proposta de abertura de concurso, que inclui, entre outras informações o aviso de abertura e carece de confirmação de disponibilidade orçamental prévia.
- 2 -É da competência do Reitor, ou do Diretor da Unidade Orgânica, ou do Serviço Autónomo, consoante o caso, aprovar a proposta de abertura do concurso para atribuição de bolsa, bem como proceder à nomeação do Júri de seleção, sob proposta apresentada, pelo Diretor do Departamento, quando aplicável, ou pelo Coordenador da Unidade de Investigação ou o Investigador Responsável, pela execução do projeto que vai contratar o bolseiro.
Artigo 13.º — Proposta de Abertura de concurso
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021