- 1 -Os concursos são abertos para um ou mais tipos de bolsas abrangidas pelo presente regulamento, podendo igualmente ser abertos para um ou mais grupos de destinatários.
- 2 -Os concursos são publicitados através da página de Recrutamento da U.Porto, do sítio institucional da entidade de acolhimento, do portal ERACareers, e ainda, se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou de divulgação.
- 3 -Nas situações em que seja necessário enviar à entidade financiadora cópia do anúncio previamente à sua divulgação dever-se-á ter em consideração a antecedência mínima necessária para que se cumpra o regime estabelecido.
- 4 -Tratando-se de projetos financiados por outros mecanismos de financiamento, deverá ser assegurada a validação do respetivo aviso de abertura por parte do organismo intermédio/gestor do financiamento, quando aplicável.
- 5 -Os avisos de abertura indicam, designadamente:
- a)O(s) tipo(s) de bolsa(s) postos a concurso;
- b)Número de bolsas a atribuir;
- c)Os destinatários e respetivas condições de elegibilidade;
- d)Título do projeto e referência, quando aplicável, ou nome e referência da unidade de I&D no âmbito do qual o concurso é realizado;
- e)Fontes de financiamento e respetivos logótipos;
- f)Plano de trabalhos e objetivos a atingir pelo(s) candidato(s) a bolseiro, se aplicável;
- g)Legislação e regulamentação aplicável;
- h)Os critérios e procedimentos de avaliação e de seleção, incluindo os aplicáveis para a entrevista, se for o caso;
- i)Entidade de Acolhimento, local de execução física e orientador científico;
- j)Duração das(s) bolsa(s) e condições da(s) sua(s) renovação(ões), quando aplicável;
- k)Valor do subsídio de manutenção mensal, outras componentes financeiras, periodicidade e modo de pagamento da(s) bolsa(s);
- l)O prazo e a forma de apresentação de candidaturas, com indicação do endereço ou da plataforma eletrónica onde a mesma pode ser apresentada;
- m)Os documentos que os candidatos estão obrigados a submeter em candidatura;
- n)Composição do Júri de Seleção;
- o)Forma de publicitação/notificação dos resultados;
- p)Os procedimentos de reclamação e recurso;
- q)A indicação de que a entidade de acolhimento poderá recorrer à lista de ordenação final para substituição do bolseiro selecionado no caso deste desistir do lugar, até um ano;
- r)Menção à política de não discriminação e de igualdade de acesso.
- 6 -Os avisos são obrigatoriamente publicados em língua portuguesa, podendo, em simultâneo, ser publicados em língua inglesa.
Artigo 14.º — Aviso de abertura de concurso
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021