- 1 -As candidaturas a bolsas da U.Porto são acompanhados da documentação suporte exigida no aviso de abertura do concurso, em função do tipo de bolsa, designadamente e consoante os casos:
- a)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, designadamente certificados de habilitações dos graus académicos obtidos ou do respetivo reconhecimento de grau, quando atribuído por uma instituição de ensino superior estrangeira, com média final;
- b)Declaração sob compromisso de honra de que não é simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa de investigação ou, em caso afirmativo, que refira a existência de acordo entre as entidades financiadoras;
- c)Curriculum Vitae do candidato, com o endereço de correio eletrónico destinado à receção de notificações no âmbito do processo de atribuição de bolsas e, quando aplicável, a indicação referente no portal ORCID;
- d)Plano de trabalhos a desenvolver que deve mencionar a investigação a desenvolver pelo bolseiro, indicando os locais em que o mesmo é executado e os recursos a utilizar e incluir a identificação do ciclo de estudos ou curso não conferente de grau académico em que o bolseiro está ou estará inscrito durante a contratação da bolsa, quando aplicável;
- e)Indicação do orientador científico do projeto ou responsável pelo acompanhamento da atividade do candidato, quando aplicável;
- f)Declaração de concordância e parecer do orientador científico indicado para acompanhamento da atividade do candidato, quando aplicável;
- g)Declaração de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de iniciação à investigação, de investigação ou de investigação pós-doutoral, no caso de ser em entidade externa, pública ou privada, nacional ou internacional, distinta da U.Porto, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do EBI.
- h)Documento comprovativo da aceitação do candidato por parte da instituição estrangeira onde decorrem os trabalhos, garantindo as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento, quando aplicável;
- i)Declaração, sob compromisso de honra, subscrita pelo candidato, em como exercerá as suas funções de bolseiro em regime de dedicação exclusiva, nos termos estabelecidos no artigo 5.º do EBI, bem como nos termos estabelecidos no artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -Quando os critérios de avaliação incidam sobre a classificação final da habilitação detida e o candidato possua um grau académico ou diploma estrangeiro cuja classificação final esteja expressa numa escala de classificação diversa da portuguesa ou não possua classificação, o mesmo deve apresentar documento comprovativo do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro e da conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa até à data de termo das candidaturas ao concurso.
- 3 -Nas situações em que seja necessário aferir o paralelismo entre diversas escalas classificativas, nomeadamente no caso de candidatos de nacionalidade estrangeira e ou detentores de grau académico superior estrangeiro, é solicitada a apresentação de documento com a classificação segundo a escala europeia de comparabilidade de classificações ou, nos casos em que esta escala não seja aplicável, outra que o permita.
- 4 -Caso os documentos comprovativos de grau submetidos pelos candidatos não apresentem a classificação final do grau exigido no Aviso com a respetiva nota convertida para a escala de classificação portuguesa, o júri considerará que o candidato possui a classificação mínima exigida para a obtenção do grau em Portugal.
- 5 -A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento quando, nos termos do aviso de abertura do concurso, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
- 6 -Nenhum documento que devesse ter sido submetido em candidatura pode ser apresentado após o prazo fixado para o efeito no aviso de abertura.
Artigo 16.º — Documentos de suporte da candidatura
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021