- 1 -As bolsas previstas no presente Regulamento são atribuídas nos casos seguintes:
- a)Trabalhos de iniciação à investigação e de investigação associados à obtenção de diplomas do ensino superior não conferentes de grau académico;
- b)Trabalhos de iniciação à investigação e de investigação associados à obtenção de graus do ensino superior;
- c)Trabalhos de investigação por doutorados cujo grau académico tenha sido obtido há menos de três anos.
- 2 -Para cada uma das bolsas atribuídas no número anterior, os tipos a considerar são os previstos no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Bolsas
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021