- 1 -A decisão sobre a contratação e a determinação do prazo para a assinatura do contrato é da competência do Reitor, ou do Diretor da Unidade Orgânica, ou do Serviço Autónomo, consoante o caso, estando condicionada à existência de disponibilidade orçamental e ao cumprimento dos requisitos de candidatura previstos no presente Regulamento, bem como de outros requisitos constantes no aviso de abertura, do resultado da avaliação e ainda da receção da documentação exigida.
- 2 -Não são concedidas bolsas a quem esteja em situação de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa, designadamente quando não tenham sido entregues os relatórios finais ou não tenham sido devolvidos os pagamentos cuja restituição seja devida, nos termos da lei ou regulamento aplicáveis.
Artigo 20.º — Decisão final
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021