- 1 -A duração total das bolsas atribuídas pela U.Porto, nomeadamente através da Reitoria ou das suas Unidades Orgânicas, ou Serviço Autónomo, consoante o caso, incluindo períodos de renovação, não pode exceder o período expressamente previsto no presente Regulamento para cada uma das tipologias de bolsas, e carece sempre de confirmação de disponibilidade orçamental prévia.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a duração total das bolsas atribuídas no âmbito de projetos de investigação, incluindo períodos de renovação, não pode exceder o período de execução do respetivo projeto.
Artigo 4.º — Duração máxima das bolsas
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021