- 1 -A proteção dos direitos de propriedade intelectual decorrentes da atividade desenvolvida pelos bolseiros rege-se pela lei e pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da U.Porto.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a exploração dos resultados da atividade desenvolvida pelos bolseiros é feita em nome da U.Porto, sem prejuízo da menção obrigatória do nome do criador e dos demais direitos que lhe caibam nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 30.º — Direitos de Propriedade Intelectual
Vigente desde: 03/03/2021
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