- 1 -A concessão de bolsa nos termos do presente Regulamento confere ao respetivo beneficiário o estatuto de bolseiro de investigação da Universidade.
- 2 -As bolsas atribuídas nos termos do presente Regulamento não geram nem titulam relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não conferindo ao bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas.
- 3 -A concessão do estatuto de bolseiro de investigação é automaticamente efetivada com a celebração do contrato de bolsa, reportando-se sempre à data de início da bolsa.
- 4 -A U.Porto, através da Reitoria ou das suas Unidades Orgânicas, ou Serviço Autónomo, consoante o caso, emite todos os documentos comprovativos da qualidade de bolseiro de investigação desta Universidade ao abrigo e nos termos do disposto no EBI.
Artigo 5.º — Estatuto do bolseiro
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021