A validação do estágio, da competência do Conselho Diretivo de Secção, tem lugar no prazo de trinta dias de calendário, após a entrega de todos os documentos necessários, referidos no artigo anterior.
Artigo 26.º — Prazo para a validação do estágio
Vigente desde: 21/02/2022
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Em vigor desde 21/02/2022