Em caso de situações de urgência ou de força maior, o Operador de interface tem o direito de adotar todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento do interface e a segurança de pessoas e bens, prevalecendo tais medidas, e enquanto se mantiver a situação de urgência ou de força maior, sobre as normas do presente Regulamento que visem as mesmas matérias.
Artigo 18.º — Situações de urgência
Vigente desde: 07/02/2024
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