- 1 -O Operador de interface é o Município de São Pedro do Sul.
- 2 -O interface localiza-se na Av. da Ponte, cidade de São Pedro do Sul, União de Freguesias de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões, junto ao Parque da cidade e ao Centro de Saúde.
- 3 -Para efeitos previstos no presente Regulamento, os contactos do Operador de interface são os seguintes:
Morada: Largo de Camões - 3660-436 São Pedro do Sul
Telefone: (+351) 232 720 140
Endereço eletrónico: [email protected]
Artigo 4.º — Operador de interface
Vigente desde: 07/02/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2024