- 1 -A Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato faculta o alojamento gratuito em camarata ou quartos múltiplos, desde a véspera da inauguração do evento e até ao dia seguinte ao de encerramento, ao artesão que resida a uma distância superior a 40 km e até ao limite da lotação das quintas municipais e do parque de campismo.
- 2 -De acordo com a disponibilidade do alojamento referido no número anterior, a Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato reserva-se o direito de resolver outros casos, nomeadamente aqueles em que, pela natureza do trabalho, seja necessária a presença de duas pessoas no stand.
- 3 -A Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato faculta ainda a utilização gratuita do parque de campismo, sendo o artesão responsável por trazer o seu próprio equipamento.
- 4 -A Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato faculta ao artesão um almoço diário gratuito no refeitório municipal no período em que decorre o evento.
- 5 -Nos casos em que, pela natureza do trabalho, seja necessária a presença de duas pessoas no stand, a Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato faculta à segunda pessoa, desde que titular de carta de artesão, um almoço diário gratuito no refeitório municipal.
- 6 -A Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato pode facultar outras refeições no refeitório municipal a um preço definido anualmente em edital.
- 7 -Só serão considerados os pedidos feitos na ficha de inscrição, não se responsabilizando a Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato pelos casos omissos ou em desacordo com a mesma.
- 8 -A Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato faculta o transporte gratuito aos artesãos nas deslocações entre o local da dormida e o pavilhão multiusos.
Artigo 11.º — Alojamento, refeições e transporte
Vigente desde: 25/02/2019
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Em vigor desde 25/02/2019