- 1 -Verificado o termo do prazo de apresentação das candidaturas fixado em edital, a Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato aprova a seleção dos candidatos efetivos e suplentes.
- 2 -A seleção atrás mencionada, é deliberada pela Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato após análise das candidaturas, tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Área de artesanato e o trabalho em questão;
- b)Entrega de todos os documentos solicitados no n.º 1 do artigo 5.º, sem prejuízo do referido no n.º 3 do mesmo artigo;
- c)Realização de trabalho ao vivo;
- d)Candidatos cuja atividade principal seja o artesanato;
- e)Boletim de inscrição total e corretamente preenchido.
- 3 -A Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato reserva-se o direito de decidir pela participação de artesãos cuja presença entenda complementar os objetivos do evento.
Artigo 6.º — Seleção das candidaturas
Vigente desde: 25/02/2019
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Em vigor desde 25/02/2019