- 1 -Verificado o termo do prazo mencionado no n.º 1 do artigo anterior, a Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato aprova a exclusão dos candidatos que não cumpram os critérios mencionados no referido artigo.
- 2 -Serão igualmente excluídas as candidaturas que a Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato considere não se enquadrarem no espírito e objetivos do evento, nomeadamente:
- a)Artes decorativas ou manualidades em geral (ex: decoração de objetos pré-existentes, técnicas como guardanapo, encáustica, scrapbooking, découpage, falso vitral, patchwork embutido, pintura sobre tecidos, gesso, marfinite, etc.);
- b)Bijutaria montada;
- c)Bens alimentares que não doçaria, compotas, mel, licores e chás.
Artigo 7.º — Exclusão das candidaturas
Vigente desde: 25/02/2019
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Em vigor desde 25/02/2019