- 1 -A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira comunica por escrito aos artesãos a decisão que recaia sobre a sua candidatura, no prazo estabelecido para o efeito no edital.
- 2 -Os artesãos selecionados devem confirmar a sua presença no Salão de Artesanato no prazo estabelecido no edital, através do pagamento da taxa respetiva e do preenchimento e devolução da "Confirmação de Participação".
- 3 -A "Confirmação de participação" será enviada pela Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato aos artesãos no momento da comunicação da seleção da candidatura.
Artigo 8.º — Confirmação das candidaturas
Vigente desde: 25/02/2019
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Em vigor desde 25/02/2019