- 1 -À exceção das associações de artesãos do concelho de Vila Franca de Xira e da Universidade Sénior, todos os artesãos selecionados estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de participação, diferenciando o artesanato geral dos bens alimentares, a pagar no ato de confirmação da participação, em cheque endossado ao município de Vila Franca de Xira ou por transferência bancária para o NIB indicado no edital.
- 2 -O não pagamento da taxa referida no prazo definido no edital implica a exclusão do artesão.
- 3 -Os artesãos com bens alimentares têm de cumprir as regras previstas na legislação em vigor relativamente à atividade a exercer.
- 4 -A não comparência do artesão até ao final do prazo de montagens definido no edital implica a perda da(s) taxa(s) paga(s), salvo nos casos devidamente justificados, comprovados e aceites pela Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato.
Artigo 9.º — Taxas de participação e licenciamentos
Vigente desde: 25/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2019