- 1 -São efetuadas as seguintes alterações:
- a)O título do artigo 8.º - Recolha de animais em canil ou gatil municipal passa a ter a seguinte redação, artigo 8.º - Recolha de animais no Centro de Recolha Oficial - CRO de Arruda dos Vinhos;
- b)A designação do n.º 3 - Abate de animais doentes (occisão), cada, passa a ser a seguinte, 3 - Abate, occisão ou eutanásia em situações de doença manifestamente incurável ou comportamento agressivo, nos termos da lei, cada;
- 2 -É aditado o n.º 5, para que seja aí integrado o suporte legal à cobrança do valor no âmbito do SIAC - Sistema de Informação de Animais de Companhia, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que fixou o valor de 2,50 (euros) por animal, para o biénio 2019 e 2020, passando a ter a seguinte redação: 5 - SIAC - Sistema de Informação de Animais de Companhia - para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, é cobrado o valor fixado na respetiva portaria.
Artigo 2.º — Aditamento à Tabela de Taxas Municipais
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021