- 1 -O apoio previsto no presente regulamento consiste num apoio financeiro não reembolsável, de valor correspondente a 500 euros (quinhentos euros), mediante requerimento escrito e sujeito à verificação de comprovada perda de faturação superior a 20 % no ano de 2020, com referência ao valor de faturação do ano de 2019.
- 2 -Em caso de comprovada perda de faturação superior a 35 % no ano de 2020, com referência ao valor de faturação do ano de 2019., será concedido um apoio adicional de valor correspondente a 500 euros (quinhentos euros).
- 3 -O critério de cálculo da perda de faturação para efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 resulta da média da faturação obtida nos últimos quatro meses de 2019.
- 4 -No caso de empresas e empresários em nome individual que iniciarem a atividade em janeiro e fevereiro de 2020, o valor da perda de faturação será calculado pela comparação com os meses homólogos de 2021.
- 5 -Compete ao requerente anexar os elementos que comprovem a perda de faturação.
Artigo 5.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021