- 1 -Podem participar neste evento:
- a)Os pequenos produtores de Melgaço, de produção artesanal, nomeadamente de broa, compotas, licores e outros bens alimentares desde que permaneçam nos stands a efetuar vendas e provas dos respetivos produtos;
- b)Os artesãos do concelho de Melgaço, desde que permaneçam nos pavilhões a executar trabalhos ao vivo no horário de funcionamento da Festa;
- c)Outras entidades, com sede em Melgaço, que desenvolvam atividades de interesse para o desenvolvimento económico/turístico do concelho.
- 2 -A participação implica o cumprimento do presente regulamento e das normas específicas de participação aprovadas anualmente pelo Órgão Executivo;
- 3 -O número de stands está limitado em função do espaço disponível pelo que a admissão dos interessados será definida, por seleção efetuada pela Organização, em função de:
- a)No caso dos artesãos: aqueles que possuam carta de artesão;
- b)Empresas e associações ligadas ao desporto aventura, turismo e ambiente e que apresentem um programa de ação para integrar o programa da Festa;
- c)Número de participações em edições anteriores;
- d)Ordem de entrada das inscrições, até à data limite estipulada.
- 4 -A Organização reserva-se o direito de localizar os expositores fora da tenda principal por falta de espaço.
Artigo 12.º — Participação
Vigente desde: 26/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2019