Para efeitos do previsto no n.º 4 do artigo anterior, a compensação é determinada de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
C -Valor, em euros, do montante total da compensação devida ao Município;
C1 - Valor, em euros, da compensação devida ao Município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 - Valor, em euros, da compensação devida ao Município quando o prédio já se encontre servido pelas infraestruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do RJUE.
- a)O cálculo do valor de C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 ((euro)) = K1 * A1 (m2) * PT ((euro)/m2)
em que:
(ver documento original)