- 1 -Os pedidos de licenciamento, de autorização ou a apresentação de comunicações prévias referentes a operações urbanísticas previstos no presente regulamento, são instruídos com os elementos previstos nas Portarias números 113/2015, de 22 de abril e 216-E/2008, de 3 de março, ou com os elementos definidos nos artigos seguintes para os procedimentos especiais e de acordo com as normas de instrução disponibilizadas nos locais de atendimento municipal ou no sítio do Município de Santana na internet.
- 2 -O interessado deve apresentar duas cópias do processo em papel, apensos a capa de arquivo, de formato compatível e em material resistente, e um exemplar em suporte informático, acrescido de tantos exemplares quantas as entidades externas a consultar.
- 3 -O promotor da obra deve apresentar os projetos de execução, de arquitetura e das várias especialidades em formato PDF ou DWF, e uma cópia do projeto de arquitetura em formato DWG, com coordenadas georreferenciadas.
- 4 -Pode, excecional e fundamentadamente, ser condicionada a apreciação do projeto, sujeito a licença ou comunicação prévia, à entrega de elementos adicionais considerados necessários, designadamente, meios de representação mais aproximados à realidade, tais como maquetas de estudo e simulação virtual tridimensional.
- 5 -A comprovação da necessidade habitacional prevista no artigo 53.º do Regulamento do PDMS para efeito licenciamento de nova construção de habitação em espaço agrícola é assegurada com certidão matricial comprovativa de que o requerente não possui nenhum prédio urbano apto a ser habitado na área do concelho.
Artigo 13.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023