- 1 -O RMUES tem por objeto a fixação de regras relativas à urbanização, edificação e ocupação do espaço na implementação do Plano Diretor Municipal de Santana (adiante designado PDMS) publicado na 1.ª série do JORAM n.º 118 de 4 de julho de 2017 e dos demais instrumentos de planeamento em vigor na área do Município.
- 2 -Através do presente Regulamento fixam-se regras relativas:
- a)Aos procedimentos urbanísticos isentos de controlo prévio;
- b)Às várias modalidades de controlo prévio das operações urbanísticas;
- c)Ao procedimento de legalização;
- d)À urbanização e edificação;
- e)À ocupação e utilização do espaço público;
- f)Às cedências de terrenos e compensações;
- g)Às garantias e à fiscalização.
- 3 -O RMUES aplica-se à totalidade do território do Município de Santana, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria e do disposto nos instrumentos de planeamento plenamente eficazes.
- 4 -Não se incluem neste Regulamento as disposições sobre as taxas urbanísticas e o sobre o fundo de compensação previsto no artigo 152.º n.º 2 do R.J.I.G.T., aprovado Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio.
- 5 -É objeto de regulamentação específica a reconstrução, reabilitação ou remodelação das denominadas casas típicas cobertas a colmo de Santana e de São Jorge.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023