- 1 -O pedido de licenciamento de legalização de obras de edificação, nos termos do artigo 102.º-A do RJUE, fica sujeito, com as devidas adaptações, ao disposto no artigo 13.º deste Regulamento e deve ser instruído com os elementos documentais referidos no n.º 3 do artigo 9.º comprovativos da data de construção das mesmas.
- 2 -Para além do que resulta do n.º 4 do artigo 102.º-A do RJUE, para efeito de legalização de construções existentes, é dispensada a calendarização da execução da obra e a apresentação de projeto de execução.
- 3 -Na instrução do respetivo pedido de licenciamento de legalização podem ser dispensados após vistoria municipal ao edificado, os seguintes projetos de engenharia das especialidades:
- a)Estabilidade, caso o requerente apresente termo de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado para o efeito, em que este se responsabilize pelos aspetos estruturais da obra realizada;
- b)Alimentação e distribuição de energia elétrica ou ficha eletrotécnica, caso o edifício esteja a ser alimentado por energia elétrica, devendo o requerente fazer prova do facto, apresentando fotocópia do último recibo comprovativo do pagamento de energia à entidade fornecedora;
- c)Rede de gás, caso o requerente apresente certificado emitido pela entidade inspetora ou nos locais onde não exista rede instalada;
- d)Instalações telefónicas e de telecomunicações, caso o edifício se encontre dotado de telefone e disso seja apresentada a respetiva prova apresentando fotocópia do último recibo comprovativo do pagamento;
- e)Redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, caso o requerente apresente comprovativos do pagamento do abastecimento de água e documento emitido pela entidade fornecedora que ateste a existência de regular ligação às respetivas redes públicas;
- f)Comportamento térmico, caso o requerente apresente certificado emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar no Interior dos Edifícios.
- g)Acondicionamento acústico, caso o requerente apresente certificado comprovativo da verificação por ensaios do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído ou termo de responsabilidade de conformidade com esse Regulamento.
- 4 -A Câmara Municipal pode solicitar em relação a alguns dos projetos referidos na alínea anterior termo de responsabilidade, nos termos da Portaria n.º 113/2015.
- 5 -A concessão de autorização de utilização referente a obras legalizadas, é consequente ao procedimento referido nos números anteriores.
Artigo 22.º — Instrução de Procedimentos de Legalização de Edificado
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023