- 1 -Os projetos de engenharia das especialidades, referentes a operações urbanísticas sujeitas a licença ou comunicação prévia, devem ser entregues em simultâneo, no prazo de seis meses a contar da data de notificação do ato que aprovou o projeto de arquitetura, prazo esse prorrogável por mais três meses, mediante requerimento fundamentado apresentado antes do termo do primeiro prazo.
- 2 -Sempre que a localização do prédio ou a complexidade da obra o justifique, podem ser solicitados, fundamentadamente, estudos complementares, designadamente, estudos de tráfego, sondagens, estudos arqueológicos, geológicos, hidrológicos, hidráulicos ou outros.
Artigo 39.º — Projetos de Engenharia das Especialidades
Vigente desde: 06/02/2023
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