- 1 -As dimensões mínimas, permitidas para o lugar de estacionamento, são de 2,50 m por 5 m na perpendicular, na longitudinal ou oblíqua.
- 2 -Os acessos ou corredores de circulação são de 3,5 m quando os estacionamentos estão na oblíqua e de 5 m nas restantes situações.
- 3 -Raio de curvatura:
- a)O raio de curvatura interior mínimo para os estacionamentos em estrutura edificada é de 2,5 m;
- b)O raio de curvatura das rampas nos estacionamentos públicos deve ser delineado em função da especificidade de cada projeto;
- c)Nos estacionamentos de veículos pesados as propostas são analisadas caso a caso.
- 4 -Áreas de circulação:
- a)A circulação no interior dos pisos de estacionamento deve ser garantida sem recurso a manobras nos percursos de ligação aos pisos;
- b)A largura mínima da faixa de rodagem é de 3 m ou 4,4 m no caso de faixas com dois sentidos e nos troços de dimensão superior a 10 m, faixa de rodagem em curvatura ou estacionamento públicos;
- c)A largura mínima deve ser superior à fixada na alínea anterior nas zonas de fraca visibilidade de forma a garantir condições de segurança;
- d)Sempre que se verifiquem situações de impasse em faixas de rodagem de largura inferior a 5,5 m, deve prever-se a existência de local de inversão de marcha a uma distância máxima de 15 m;
- e)Nas garagens, sempre que possível, devem evitar-se os impasses, privilegiando existência de percursos contínuos de circulação;
- f)As faixas do sentido de rodagem têm que estar marcadas no pavimento;
- g)Os pilares e outros obstáculos têm que estar pintados até 1,3 m de altura, sinalizando a diferença.
Artigo 71.º — Características dos Estacionamentos
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023