- 1 -Sem prejuízo do disposto no PDMS, os muros e vedações confinantes com a via pública devem cumprir as seguintes características:
- a)Não é permitida a utilização de materiais tais como arame farpado, fragmento de vidro, lanços e picos, no coroamento das vedações;
- b)As vedações e cancelas que pretendam vedar o acesso a crianças devem ter, pelo menos, 1,2 m de altura e se forem compostas por barras verticais, a distância entre as barras não deve ser superior a 11 cm;
- c)Fora do perímetro urbano apenas é permitida a utilização de urze e pedra sobreposta arrumada à mão, exceto em prédios destinados à edificação, caso em que é permitida a edificação de muros de vedação em alvenaria.
- 2 -Em qualquer caso, sem prejuízo do disposto no PDMS, os muros de vedação não devem exceder 1,50 m de altura, em material opaco ou 1,80 m em material não opaco, contados a partir do perfil natural do terreno ou da plataforma de implantação.
- 3 -Quando confinantes com o espaço público, os muros de delimitação e os muros laterais na parte correspondente ao recuo do edifício, devem prever soluções funcionais e esteticamente integradas no conjunto edificado ou perfil da via existente ou a construir.
- 4 -Quando se situem em partes comuns do edifício, as piscinas e outros planos de água devem cumprir os requisitos mínimos de segurança, devendo ser prevista a colocação de vedações para a proteção dos respetivos acessos, conforme os requisitos previstos na Norma Portuguesa em vigor (NP4500:2012) e obedecendo ao Decreto Legislativo Regional n.º 20/89/M.
- 5 -Relativamente a poços, tanques e outras edificações semelhantes para a função de rega, têm de obrigatoriamente ser vedados de acordo as dimensões mínimas determinadas no Decreto Legislativo Regional n.º 20/89/M, com recurso preferencialmente, à instalação de gradeamentos ou redes não opacas permitindo a visibilidade para o seu interior, com uma altura máxima de 1,80 m, a uma cor que não constitua elemento dissonante na envolvente.
Artigo 73.º — Muros e Vedações
Vigente desde: 06/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2023