- 1 -Junto a veredas, o afastamento da construção a considerar é o seguinte, se outro requisito não resultar do Regulamento do PDM:
- a)Nas veredas localizadas em zonas habitacionais de densidade dois o afastamento a respeitar é de dois metros ao seu limite;
- b)Nas veredas localizadas em outras zonas habitacionais ou em solo rural o afastamento é três metros ao seu limite.
- 2 -A Câmara Municipal pode fixar outro afastamento, por deliberação, em função da localização da vereda onde a moradia seja projetada.
Artigo 74.º — Afastamentos de vereda
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023