A ocupação ou utilização da via pública, com resguardos, materiais, equipamento, tapumes e andaimes, implica a observância das seguintes condições:
a) Licenciamento camarário, por requerimento, o qual deve conter e ser instruído com:
i) Indicação da área a ocupar;
ii) Duração da ocupação;
iii) Descrição dos materiais, equipamentos e estruturas de apoio;
iv) Identificação do processo de obras a que respeita a pretensão;
v) Planta cotada e com a demarcação da área a ocupar;
vi) Caso não exista processo de obras, planta de localização à escala de 1/10 000, a fornecer pelos serviços camarários, mediante pagamento de uma taxa, com indicação precisa da localização do prédio.
b) Restrição ao estritamente necessário, de forma a não prejudicar o uso público a que os bens se encontram afetos, designadamente o trânsito de veículos e de peões;
c) Salvaguarda da qualidade estética das instalações e do seu enquadramento assegurando o permanente a limpeza e o bom estado de conservação das mesmas;
d) Instalação de sinalização adequada, sempre que necessário, de forma a evitar acidentes pessoais e materiais;
e) Cumprimento de normas de segurança dos trabalhadores e do público;
f). Cumprimento condições normais do trânsito na via pública, exceto quando solicitada e autorizada alteração provisória;
g) Reparação integral dos danos ou prejuízos decorrentes da ocupação e reposição das boas condições de utilização imediatamente após a execução de obras, ou decorrido o prazo de validade da licença, designadamente do pavimento público alterado e limpeza do espaço ocupado.
h) O prazo para cumprimento voluntário é de 30 dias a contar da data da conclusão da obra, findo o qual poderá a Câmara proceder coercivamente à realização das mesmas, sendo os encargos imputados ao infrator;
i) Prestação de garantia bancária no valor de 2 % sobre a estimativa dos encargos da operação urbanística, sempre que da execução da obra possam resultar danos para os pavimentos das vias municipais e sempre que qualquer circunstância especial respeitante a necessidade de utilização de cada via o imponha.