- 1 -A transição de 1.º ano para o 2.º ano implica a conclusão com sucesso de pelo menos 4 unidades curriculares.
- 2 -As disciplinas em atraso do 1.º ano deverão ser efetuadas nos dois anos escolares seguintes.
- 3 -A transição do 2.º ano para o 3.º e deste para o 4.ª implica a conclusão com sucesso de pelo menos um dos seminários.
- 4 -Nos 2.º, 3.º e 4.º anos, as/os estudantes inscrevem-se em uma das três instituições envolvidas a que pertence a sua orientação de tese de doutoramento.
- 5 -Se a/o estudante pretender interromper o curso, deverá informar os serviços da instituição onde está inscrito/a, ficando sujeito/a às regras da respetiva instituição, relativamente a um posterior reingresso.
- 6 -Se a/o estudante não quiser prosseguir, após a conclusão com sucesso das disciplinas do 1.º ano, poderá solicitar um diploma de Estudos Avançados em Estudos de Género, atestando essa aprovação, junto da instituição onde está inscrito/a.
Artigo 11.º — Gestão escolar
Vigente desde: 03/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2025