- 1 -A avaliação final nas unidades curriculares da componente letiva decorre de acordo com um calendário que será definido anualmente.
- 2 -Caso a/o aluna/o não se tenha submetido a avaliação na época normal, poderá fazê-lo na época de recurso, na data prevista anualmente para esse efeito.
- 3 -A/o aluna/o poderá inscrever-se numa Unidade Curricular para melhoria denota, de acordo com o calendário definido anualmente.
Artigo 14.º — Avaliação nas unidades curriculares letivas
Vigente desde: 03/02/2025
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