- 1 -O Júri é proposto pela Coordenação do Ciclo de Estudos ao órgão legalmente competente da Instituição onde se realizarão as provas, no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrega do respetivo requerimento.
- 2 -O órgão legalmente competente da Instituição onde as provas foram requeridas nomeia o júri, nos 30 dias úteis subsequentes à receção da proposta feita pela Comissão de Programa, sendo o despacho de nomeação comunicado por escrito ao aluno/a, afixado em lugar público da Universidade ou da unidade orgânica onde as provas de defesa da tese foram requeridas, e colocado no portal das várias Instituições cooperantes.
- 3 -Após a nomeação do júri, é enviado um exemplar da tese a cada membro do júri.
Artigo 22.º — Nomeação do júri
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