- 1 -Nos 60 dias úteis subsequentes à publicitação da sua nomeação, o/a presidente do júri convoca uma reunião para deliberar sobre a aceitação ou recomendação o fundamentada de reformulação da tese e sobre a distribuição da arguição e respetivos tempos.
- 2 -Em alternativa, o/a presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da tese e sobre a distribuição da arguição e respetivos tempos.
- 3 -No caso de haver unanimidade dos membros do júri quanto à aceitação da tese e à distribuição da arguição e respetivos tempos, o júri reúne antes do início do ato público de defesa para ratificar as decisões proferidas.
- 4 -No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, o/a presidente do júri deve convocar a reunião prevista em 1.
- 5 -A reunião mencionada anteriormente pode ser realizada presencialmente ou através de meios de comunicação simultânea à distância, designadamente pelo sistema de videoconferência.
- 6 -Caso o júri recomende fundamentadamente a reformulação da tese, o/a aluno/a dispõe de um prazo de 120 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da tese, ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
- 7 -Considera-se ter havido desistência do/a aluno/a se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não tiver procedido à reformulação da tese ou não tiver declarado que a pretende manter tal como a apresentou.
- 8 -Aceite a tese nos termos desta alínea assim como a sua reformulação ou a declaração referida em 6, o/a presidente do júri faz publicar um edital, no prazo máximo de 60 dias úteis.
- 9 -Todos os membros do júri podem intervir na discussão da tese, segundo uma distribuição concertada dos tempos, podendo ser designados dois arguentes principais.
Artigo 23.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 03/02/2025
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