- 1 -O ato público de defesa consiste na discussão pública de uma tese original, cuja duração total não deve exceder 180 minutos.
- 2 -Antes do início da discussão pública, deve ser facultado ao aluno/a um período até ao máximo de 20 minutos para apresentação liminar da sua tese.
- 3 -As intervenções dos membros do júri e do/a candidato/a durante a discussão pública não podem exceder globalmente os 180 minutos.
- 4 -O/A aluno/a dispõe de um tempo idêntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri, incluindo a intervenção prevista em 2.
- 5 -O ato público de defesa não pode ter lugar sem a presença do/a presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
Artigo 24.º — Provas de defesa da tese
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