- 1 -Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional. A saber:
- a)Cumprir a Lei, os Estatutos e os Regulamentos aplicáveis ao setor dos bombeiros e proteção civil;
- b)Observar escrupulosamente as normas técnicas, legais e regulamentares aplicáveis aos atos por si praticados;
- c)Defender o interesse público e exercer as funções que lhes forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
- d)Cooperar com o Serviço Municipal de Proteção Civil nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.
- 2 -Na relação com o Município, os Bombeiros abrangidos pelo presente Regulamento devem, ainda:
- a)Usar de todo o rigor na informação prestada ao abrigo do presente Regulamento;
- b)Comunicar imediatamente a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o estatuto previsto neste Regulamento, sob pena de a Câmara Municipal de Penacova, retroativamente, poder exigir a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do presente Regulamento;
- c)Dignificar o exercício da função, pelo qual lhe foi atribuído o estatuto previsto no presente Regulamento, prestigiando o Município e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Penacova;
- d)Não fazer uma utilização indevida ou imprudente do estatuto conferido ao abrigo do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Deveres
Vigente desde: 25/02/2026
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Em vigor desde 25/02/2026