- 1 -A constituição das equipas, e respetiva áreas de será feita mediante proposta do Chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, devidamente sancionada pelo presidente da Câmara Municipal e ou pelo Vereador responsável pela área de intervenção municipal de gestão urbanística.
- 2 -Será implementado um sistema rotativo das equipas de fiscalização da responsabilidade do Chefe da Divisão.
Artigo 5.º — Área de atuação
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018